Foi publicada esta quinta – feira em Diário da República a Portaria n.º 94-A/2020 que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excepcionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da actividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social.
Para os sócios -gerentes, o calculo do apoio corresponde à remuneração base declarada em março de 2020 referente ao mês de fevereiro de 2020 ou, não havendo remuneração base declarada no referido mês, ao valor do indexante dos apoios sociais.
No caso dos trabalhadores independentes, o cálculo será feito atevés da média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento.
Para mais informações consulte a portaria disponibilizada em anexo.