Após a declaração do estado de emergência por parte de S.E. Presidente da República realizou-se ontem um Conselho de Ministros que aprovou uma série de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia do COVID-19.
A publicação dessas medidas está prevista para o dia de hoje, entrando imediatamente em vigor. Contudo, foi-nos possível aceder a uma versão preliminar da Resolução do Conselho de Ministros (RCM), que pode ter sido alvo, aqui e acolá, de alguns ajustes.
No entanto, e enquanto não ocorrer a publicação da versão definitiva, estamos em condições de dar algumas informações(ver ficheiros em anexo) acerca das medidas direcionadas aos estabelecimentos:
a)Foi determinado o encerramento de estabelecimentos respeitantes a algumas atividades, constantes do Anexo 1;
b)Foi determinada a manutenção em funcionamento de estabelecimentos referentes a atividades elencadas no Anexo 2 e as respetivas regras de funcionamento;
c)Relativamente às outras atividades (nem proibidas, nem obrigadas a funcionar), o seu funcionamento é permitido com determinadas regras (basicamente, é interdito o acesso a público).
Prevê-se que hoje sejam publicadas mais medidas de apoio, decorrentes destas determinações, designadamente no que diz respeito ao lay-off simplificado e condições da sua aplicação.
Assim que existirem novidades, divulgamos.
Mais informações podem ser obtidas em: