Layoff Simplificado Alteradas as condições de acesso e renovação do apoio ao layoff simplificado

O Governo procedeu à alteração da Portaria n.º 71-A/2020 que define e regulamenta o regime dito de “layoff simplificado”, flexibilizando o acesso ao mesmo bem como à sua renovação.

Assim verificam-se as seguintes alterações:

– passa a 2 meses (antes 3) o período de referência para apuramento da quebra de 40 % da faturação (alª b) nº 1 artº 3º)

– a prorrogação do apoio, no limite até seis meses, deixa de estar dependente do gozo do limite máximo de férias anuais e da adoção dos mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei. (nº 4 artº 5º)

– revoga-se o nº 5 do artº 5º, que permitia ao empregador poder encarregar o trabalhador de exercer, a título temporário, funções não compreendidas no contrato de trabalho, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador e que sejam orientadas para a viabilidade da empresa (consultar Portaria n.º 76-B/2020).

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