Medidas:
Lay-off – suspensão dos contratos de trabalho:
– Trabalhadores terão direito a 2/3 da retribuição base ilíquida (no mínimo da retribuição mínima mensal garantida), que será suportada em 70% pela Segurança Social;
– Poderá consistir na redução dos períodos normais de trabalho, caso em que as regras aplicáveis terão de ser apuradas em concreto;
Apoio à manutenção dos contratos de trabalho:
– Mesmo relativamente aos contratos em que não se aplique o lay-off, a entidade poderá beneficiar de um apoio por parte da Segurança Social para o pagamento dos salários;
Plano extraordinário de formação
Incentivo para Apoio à Normalização da Atividade – incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa:
– Será pago de uma só vez, aquando da retoma da atividade;
– Terá o valor de e com o valor de uma retribuição mínima mensal garantida por trabalhador;
– Será requerida ao IEFP, I.P.
Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social –a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãoes estatutários.