NOTA INFORMATIVA – VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – GUIA FISCAL DO INTERIOR

Partilhamos informação do Gabinete da Secretária de Estado de Valorização do Interior:

Está disponível, no Portal do Governo, o Guia Fiscal do Interior, o qual podem encontrar como anexo, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior (https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=efabaa19-0c4d-4c05-aa4f-70624ebfff6e ). Tendo em conta o leque alargado de benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior, entendemos ser da maior utilidade sistematizar, para conhecimento dos cidadãos e das empresas, as principais medidas fiscais num só documento, que, de forma simples e acessível, pretende oferecer um resumo explicativo destes benefícios e contribuir para divulgar as condições mais favoráveis à fixação e ao investimento no Interior.

Os territórios do interior são os identificados no anexo da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, em anexo.

O Guia Fiscal do Interior, elaborado pelas áreas governativas da Valorização do Interior e dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos e tem informação sobre benefícios fiscais para as famíliasbenefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios).
Aqui pode ser encontrada informação sobre o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação); benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos); incentivo às empresas do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável); incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR; condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas); isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta.

Quer partilhar esta notícia?