NOVAS MEDIDAS PARA COMBATER A PANDEMIA – Conselho de Ministros, 31 de outubro de 2020

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

– Dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Contacto social: Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
– Trabalho: Teletrabalho obrigatório. Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários;
– Estabelecimentos comerciais: Encerramento até às 22:00. Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car;
– Restaurantes: Encerramento até às 22:30. 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar;
– Feiras e mercados de levante: Proibidas.

Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios:

i) 240 novos casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias;
ii) a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e
iii) não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Consulte a apresentação Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros, 31 de outubro de 2020, disponibilizada em anexo.

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