25 de maio de 2018 é a data definida para uma mudança na forma como os dados são tratados na Europa, uma alteração à legislação que está a ser preparada há vários anos e que tem no Regulamento Europeu 2016/679 o culminar de uma nova visão, mas também um novo enquadramento de multas que têm assustado as organizações pela imposição de um valor máximo que pode chegar aos 20 milhões de euros, ou 4% da faturação anual, nos casos de violação grave das regras.
A Comissão Europeia e outros órgãos, incluindo a CNPD e o Grupo do Artigo 29 têm produzido uma série de informações destinadas às empresas e aos cidadãos, explicando ponto a ponto o RGPD e o que tem de ser feito, direitos e deveres, e há até uma infografia bastante esclarecedora que pode ser vista online.
Fonte: SAPOTEK