Poupanças fiscais em 2020 para empresas que investem na inovação
Sabia que, se a sua empresa desenvolveu um novo produto ou processo produtivo em 2019, pode obter poupanças fiscais por isso?
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Quem pode Candidatar-se?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Quais as atividades de I&D abrangidas?
– Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
– Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
– Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
– Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
– Aquisições de ativos fixos tangíveis
– Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
– Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
– Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
– Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
– Despesas com ações de demonstração.
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
A lei do Orçamento do Estado para 2015 – Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, veio estabelecer que o SIFIDE II passaria a vigorar no período de tributação de 2014 a 2020. Posteriormente foram introduzidas alterações através da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro e pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro.
Com a Lei n.º 2/2020 de 31 de março, o SIFIDE II passa a vigorar até ao período de tributação de 2025.
As candidaturas deverão ser realizadas no portal SFIDEportal SFIDE
Empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem apresentar candidaturas até 6 de julho de 2020.