Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, previsto no ponto 2.4 do PEES e concretizado no artº 325º. G da Lei nº 2/2020, de 31/03 (Lei OE 2020) na redação da Lei nº 27-A/2020, de 24/07, que se destina a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40 % dos serviços habitualmente prestados (e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.)