A Portaria n.º 180/2020, de 3/08, aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural, em cumprimento da medida prevista no ponto 1.4 do Programa de Estabilização Económica e Social.
O regulamento estabelece as normas aplicáveis às seguintes Linhas de Apoio ao Setor Cultural:
a) Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID -19;
b) Linha de apoio às entidades artísticas profissionais;
c) Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura
Podem beneficiar das linhas de apoio previstas no presente regulamento as pessoas singulares e coletivas que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e cumpram, para cada linha de apoio, os requisitos previstos nos artigos 4.º, 7.º ou 10.º
Para informação mais detalhada, consulte a Portaria n.º 180/2020, disponibilizada em Anexo.