Atividade dos feirantes e empresas itinerantes de diversões e restauração – Apoios no âmbito da COVID-19

Portaria n.º 255-A/2020, publicada hoje em Diário da República, regulamenta a Lei n.º 34/2020, de 13/08, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes, aplicando-se apenas a 3 aspetos:

– fracionamento do pagamento dos prémios de seguro;
– prorrogação dos contratos de seguro pelo período equivalente àquele em que a atividade se encontrar suspensa;
– extensão dos certificados de extensão.

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