Com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais, foi publicado o Despacho 386/2020-XXII do SEAAF, possibilitando que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
i – A declaração mensal de remunerações a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n.2 1 do art.2 119.2 do Código do IRS, referente ao mês de setembro do corrente ano, possa ser submetida até 15 de outubro;
ii – A comunicação das faturas a que se referem os n.2s 1 e 2 do artigo 3.2 do Decreto-Lei n.2 198/2012, de 24 de agosto, referente ao mês de setembro do corrente ano, possa ser realizada até 15 de outubro.