Flexibilização de Pagamentos – dilação dos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais

​No âmbito da Pandemia COVID-19 foram aprovadas várias medidas na dilação dos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, determinou a flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Retenções na Fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a cumprir no segundo trimestre de 2020.

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