A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje um guia de recomendações por tema e setor de atividade, onde apresenta uma tabela com os documentos técnicos publicados que podem ser adaptados aos diferentes setores de atividade, como atividades aquáticas, estética, turismo e saúde e bem-estar.
O objetivo é facilitar a procura de orientações próprias para cada setor/tema, através da equiparação com outros setores para os quais já existem documentos técnicos elaborados.
Existem normas, como a nº 004/2020 (definição de caso suspeito e confirmado de COVID-19), e orientações, nomeadamente a nº 006/2020 (relativa a procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas) e a nº 011/2020 (definição das medidas gerais em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares), que podem ser aplicadas a diferentes contextos.
As atividades de dança, por exemplo, devem respeitar a norma nº 004/2020 e as orientações nº 006/2020, 011/2020, 014/2020 (da desinfeção dos espaços), 019/2020 (relativa às máscaras), 028/2020 (dos equipamentos culturais) e 030/2020 (da atividade física e de lazer), bem como a informação nº 009 (sobre as máscaras).
Recorde-se que as orientações e normas da DGS contemplam medidas recomendadas com base na melhor evidência técnica e científica disponível à data de publicação das mesmas, sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efetiva mitigação da pandemia da COVID-19.
Com a abertura dos estabelecimentos e serviços, as recomendações constantes nos documentos técnicos da DGS devem ser adotadas com os devidos ajustes à realidade local e particularidade de cada setor ou atividade, conjuntamente com o cumprimento da legislação em vigor.
A tabela que consta no guia não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam, nem da legislação em vigor. As medidas devem ser aplicadas após determinação da retoma da atividade respetiva.