A Autoridade Tributária disponibilizou, no Portal das Finanças, o IVA Automático+, uma nova funcionalidade que permite o pré-preenchimento nas declarações periódicas de IVA, dos valores relativos ao IVA liquidado e dedutível.
Esse preenchimento é efetuado com base nos valores relativos ao IVA Liquidado e Dedutível (operações ativas e passivas), a partir dos dados constantes de faturas/faturas-recibo emitidos no Portal das Finanças, mas também das faturas comunicadas à AT por via eletrónica (e-fatura).
O pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas em que consta como adquirente.
A classificação das faturas e o pré-preenchimento da declaração não dispensa o contribuinte da entrega/submissão da mesma.
O IVA Automático+ está disponível para os contribuintes do regime normal trimestral, residentes em território nacional, e/ou com estabelecimento estável aqui localizado, sem contabilidade organizada e que preencham determinadas condições (folheto informativo).
Para informação mais detalhada sobre esta funcionalidade, consulte o folheto informativo disponibilizado em Anexo.