A Segurança Social informa que vai estar disponível na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, em formulários eletrónicos, um período extraordinário de candidaturas para períodos retroativos das Medidas “Apoio extraordinário à redução da atividade” e “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários. Este período excecional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.