A situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão daquela doença.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.
Nesse sentido, partilhamos as orientações da DGS- Direção Geral da Saúde a adotar pelas empresas de restauração/bebidas, seus colaboradores e clientes, por forma a diminuir a transmissão da COVID-19.
Consulte as orientações nos anexos, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de maio.