Destina-se a empresas promovido pela AIP/CCI ao abrigo do aviso n.º 9/SI/2019 e tem como objetivo melhorar o desempenho das empresas, aumentando a sua eficiência operacional, produtividade e rentabilidade, ao mesmo tempo que promove o aumento das competências dos seus colaboradores.
O financiamento destes Projetos Conjuntos é assegurado a 90% pela Autoridade de Gestão do POCI (COMPETE 2020), sendo uma oportunidade única para as empresas poderem aceder a serviços especializados de formação e consultoria.
Vantagens:
– Beneficiar de serviços de formação e consultoria especializada de elevada qualidade com financiamento de 90% a fundo perdido e custos máximos totalmente controlados e definidos;
– Desenvolver intervenções totalmente ajustadas às necessidades das empresas, ao longo de 12 meses;
– Formar e capacitar os recursos humanos das empresas com o objetivo de melhorar a produtividade, eficiência e rentabilidade da empresa;
– Contactar com outras empresas nos momentos de formação interempresas, permitindo explorar e capitalizar oportunidades de “networking” e apreender com outras experiências e realidades; ´
– Beneficiar do acompanhamento e da monitorização de uma estrutura de apoio que garante a qualidade das intervenções.
REQUISITOS DE ACESSO DAS PME
▪ Estar legalmente constituída;
▪ Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
▪ Apresentar capitais próprios positivos no último exercício completo disponível;
▪ Ser uma PME, devendo demonstrar esse estatuto através da respetiva certificação PME atualizada;
▪ Ter a sua atividade devidamente licenciada (indústrias e outros sectores abrangidos por regulamentação específica) ou desenvolver a sua atividade em espaços devidamente licenciados para o efeito;
▪ Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Estruturais;
▪ Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no Artigo 2º do Regulamento (UE) N.º 651/2014;
▪ Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do N.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) N.º 651/2014
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
As Áreas de Intervenção são as seguintes:
1. Organização e Gestão;
2. Implementação de Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, SST, Inovação ou outros);
3. Internacionalização;
4. Capitalizar: otimização de recursos financeiros
5. Economia digital e Tecnologias de Informação e Comunicação;
6. Gestão da Inovação
7. Gestão Estratégica
8. Indústria 4.0
Para mais informações dirija-se às nossas instalações ou entre em contato connosco pelo n.º 915710578 ou e-mail: associacaoempresarialresendemail.com