A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20/11, aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19:
1 – o lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo da área da economia, no montante global de até 750.000.000 de euros, nos termos do Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação (C(2020) 1863) de 19/03.
2 – o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a empresas do setor industrial, independentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens, no montante global de 750.000.000 de euros, com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).
3 – o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no fornecimento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, no montante global de 50.000.000 de euros com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF.