O Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18/11, estabelece medidas de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, procede a alterações no Decreto-Lei n.º 27-B/2020 e Decreto-Lei n.º 46-A/2020, e adota duas medidas importantes:
– a possibilidade de as empresas cumularem o incentivo extraordinário (1 SMN ou 2 SMN) que tenham requerido até 31/10/2020, com o da retoma progressiva, sem necessidade de devolver os montantes já recebidos, desde que desistam desse apoio até 31/12/2020.
– a possibilidade das empresas que acederam ao layoff do Código do Trabalho, poderem recorrer de imediato ao apoio extraordinário à retoma progressiva sem necessidade de aguardar pelo tempo equivalente a metade do período anteriormente utilizado em layoff.