A Portaria n.º 265-A/2020, de 16/11, altera a Portaria n.º 86/2020, de 4/04, (estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente), aumentando o limite máximo do investimento elegível para 200 mil euros.
A Portaria n.º 265-B/2020, de 16/11, estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º-A da Lei n.º 2/2020 (Orçamento de Estado 2020), na redação conferida pela Lei n.º 27-A/2020, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.