A linha FIS Crédito é um dos instrumentos criados no âmbito do Fundo para a Inovação Social (FIS), com cofinanciamento do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), Portugal 2020 e União Europeia através do Fundo Social Europeu (FSE).
Objectivo:
Disponibilizada aos balcões dos Bancos Protocolados, a Linha FIS Crédito visa facilitar o acesso ao financiamento, na modalidade de crédito bancário em condições mais adequadas à implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), que tenham parecer positivo da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).
Previamente à solicitação do financiamento bancário, a entidade beneficiária deverá solicitar a qualificação IIES, junto da Portugal Inovação Social, através do link: https://www.fis.gov.pt/qualificacao-iies/.
Após a obtenção da qualificação IIES, o beneficiário final poderá dirigir-se a um dos Bancos Protocolados para dar início ao processo de candidatura à Linha FIS Crédito.
Montante da Linha:
50.000.000 € (cinquenta milhões de euros)
Prazo de Vigência:
até 24 meses, após a abertura da Linha, podendo este prazo ser prorrogado por períodos adicionais de 6 meses, caso a mesma não se esgote nos prazos anteriores, tendo como limite 30 de junho de 2023.
Beneficiários Finais:
São elegíveis as seguintes entidades que sejam promotoras de projetos IIES com parecer positivo da EMPIS:
– Sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
– Entidades da Economia Social, prevista no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.
Âmbito Territorial:
Os Beneficiários Finais devem desenvolver as IIES objecto de financiamento na Linha FIS Crédito nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Áreas de Atuação:
O FIS apoia iniciativas em várias áreas de atuação, tais como:
– Promoção do emprego, formação e educação;
– Inclusão social, financeira e digital;
– Promoção do envelhecimento ativo;
– Promoção da saúde e bem-estar;
– Outras áreas passíveis de serem IIES.
Âmbito Setorial:
Os Beneficiários Finais que promovam a implementação de IIES, e que pretendam aceder à Linha FIS Crédito, devem desenvolver atividade económica principal ou secundária constante da lista de CAE enquadráveis divulgada pela PME Investimentos.
Devido a restrições europeias específicas em matérias de auxílios de estado, alguns setores encontram-se excluídos.
Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais:
1. Estar legalmente constituído, a comprovar até ao momento da contratação.
2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respectivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, à data da contratação.
3. Não ter incidentes não regularizados junto da Instituição de Crédito e das Sociedade de Garantia Mútua, à data da emissão da contratação.
4. Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo COMPETE 2020 (Regiões Norte, Centro e Alentejo) e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, à data da contratação.
5. Possuir, ou poder assegurar até à data da contratação, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.
6. Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, à data do enquadramento.
7. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, condição validada nos processos de análise e decisão da Instituição de Crédito e da Sociedade de Garantia Mútua.
8. Não ter contratado um financiamento para as mesmas despesas associadas à Iniciativa de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).
9. Os titulares do capital social e os membros dos orgãos sociais, no caso de empresas, os membros dos órgãos sociais, no caso de entidades não societárias, e o beneficiário final não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em entidades que não tenham cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus, à data da contratação.
10. Os titulares do capital social, no caso de empresas, os membros dos órgãos sociais, no caso de entidades não societárias, e o beneficiário final não terem encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a contratação do financiamento ou que, na altura da contratação, tenham planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do plano de negócios objecto de financiamento.
11. Não estar incluído na cotação oficial de uma bolsa de valores, com excepção das plataformas de negociação alternativas, à data da contratação.
12. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.
13. Não ter salários em atraso à data de contratação.
14. Não se encontrar sujeita a processo de insolvência nem preencher os critérios para ficar sujeita a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.
15. Não ser considerada “empresa em dificuldade” nos termos da regulamentação comunitária aplicável.
Operações Elegíveis:
Operações destinadas ao financiamento de despesas associadas à implementação da IIES, onde se inclui:
– Investimento novo em ativos fixos tangíveis;
– Gastos com pessoal;
– Fornecimentos e serviços externos;
– Outros investimentos;
Os investimentos a apoiar não podem estar materialmente concluídos ou totalmente executados na data do pedido de financiamento junto da Instituição de Crédito.
Operações não Elegíveis:
– Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
– Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
– Operações destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, ativos financeiros, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
– Outras restrições em matéria de regulamentação comunitária de apoios de estado, como sejam auxílios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de distribuição e subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
Montante Máximo por Operação:
O montante máximo de financiamento por operação é de 2.500.000 €. com o limite do valor das despesas associadas à IIES.
As empresas/entidades da economia social poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação à Linha FIS Crédito, tendo como limite o valor das despesas associadas à IIES. A mesma despesa não poderá ser considerada elegível em operações distintas.
Tipo de Operações:
Empréstimos de médio e longo prazo e operações de locação financeira.
Prazo das Operações:
Prazo total de operação: até 10 anos, após a data de contratação da operação.
Período de carência de capital: até 3 anos.
Prazo de realização do investimento: até 18 meses após a data de contratação da operação, podendo ser prorrogado mediante autorização da PME Investimentos.
Reembolso do Capital:
O financiamento será reembolsado em prestações iguais, sucessivas e postecipadas, com periodicidade mensal, trimestral ou semestral, a acordar com a Instituição de Crédito.
Instituições Financeiras Protocoladas:
ABANCA Corporación Bancaria, S.A.
Banco BIC Português, S.A.
Banco BPI, S.A.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Santander Totta S.A.
Caixa Central de Credito Agricola Mutuo, CRL
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca CRL
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria CRL
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra CRL
Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
Caixa Geral de Depósitos, S.A
Novo Banco, SA
Para mais informações consulte o Documento de Divulgação, Disponibilizado em Anexo e a Síntese das Condições da Linha FIS Crédito.