Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Foi publicada a Portaria n.º 170/2020, de 13 de julho, a qual publicamos em anexo, que regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
 
Em síntese, este incentivo consiste na atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a conceder pelo IEFP, IP, através de duas modalidades de apoio.
 
Podem aceder ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial os empregadores que tenham beneficiado das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado);
  • Plano extraordinário de formação;  

Podem consultar todas as informações detalhadas, relativas a esta medida de apoio, em:

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