Atualização: Foi publicada, em Diário da Républica a Portaria n.º 128/2020 Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo – +CO3SO Emprego.
Com o intuito de dar uma resposta rápida à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios, esta alteração torna agora possível reforçar a atratividade dos apoios, nomeadamente no que diz respeito aos limites máximos das despesas elegíveis previstos no artigo 13.º, que se aplicavam unicamente aos encargos com remuneração, passando agora a acrescer as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora.
Foram ainda introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução destes apoios e prevista a majoração de investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional.
Para informação mais detalhada, consulte a Portaria n.º 128/2020 AQUI
+ CO3SO que siginifica COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades, é o novo sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), denominado + CO3SO Emprego e enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
Este programa visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. Prevê-se avisos com orçamentos dedicados ao Interior do País, adaptados às necessidades específicas destes territórios. No seu conjunto e nesta primeira fase, o +CO3SO vai disponibilizar uma verba de 426 milhões de euros, com um impacto estimado de 665 milhões de euros de investimento e a criação direta de cerca de 4.200 postos de trabalho.
O + CO3SO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:
+ CO3SO Emprego Interior;
+ CO3SO Emprego Urbano;
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
Cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho
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O programa também abrangerá estudantes que decidam iniciar a sua vida profissional nos territórios do interior.
Além disso, prevê ainda a criação de uma bolsa de emprego dedicada ao interior onde, quer trabalhadores, quer empresas podem colocar a sua disponibilidade.
Saiba mais, consultando a Portaria n.º 52/2020 em anexo, publicada em Diário da República a 28 de fevereiro.