A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14/10, declara a situação de calamidade para vigorar entre 15 e 31 de outubro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Foi também publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020 – Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14 que define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 – Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14 que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19