PDR 2020: JOVENS AGRICULTORES – Candidaturas abertas

Beneficiários:
– Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.

Condições de Acesso:
– Encontrar-se legalmente constituídos;
– Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
– Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
– Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
– Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
– Apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
– Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
– Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.

Tipo de Apoio:
– A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável.

Montante de Apoio:
O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de €5.000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a €80.000, por jovem agricultor, e de €5.000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Esta medida pode ser cumulada com com a medida 3.2 – Investimento na Exploração Agrícola.

As candidaturas decorrem até ao dia 8 de Setembro de 2020.

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