Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 – prorrogação

Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29/09, altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:

– prorroga até 30/09/2021 as medidas excecionais de proteção dos créditos (capital, juros, comissões ou outros encargos) das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social;

– determina que a partir de 1/04/2021, as medidas de apoio referem-se exclusivamente à suspensão do reembolso de capital;

– especifica que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;

– prevê que as entidades beneficiárias que, no dia 1/10/2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de 6 meses, compreendido entre 31/03/2021 e 30/09/2021;

– prorroga até 31/03/2021 o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

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