Foi aprovado, a 6 de junho em Conselho de Ministros, o PEES – Programa de Estabilização Económica e Social, com um conjunto alargado de medidas que vão ser adotadas para responder à crise provocada pela pandemia.
A pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.
Medidas estas que foram estruturadas em três fases distintas:
– Fase de emergência: centrada na resposta sanitária mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores num momento de paralisação da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva;
– Fase de estabilização: que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica; e
– Fase de recuperação económica: dirigida à adaptação estrutural da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID.
No que diz respeito às empresas, são instituídos diversos mecanismos de apoio quer à liquidez, quer à capitalização do tecido empresarial. No primeiro caso, importa referir a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano. No segundo caso, destaca-se a criação de um autêntico banco de fomento, associado à constituição de um fundo de capitalização de empresas, a par de outras medidas de incentivo à concentração e consolidação de pequenas e médias empresas ou à sua colocação no mercado de capitais.
Consulte o Programa de Estabilização Económica e Social na integra, através do pdf disponibilizado em anexo.
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